segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

TST define entendimento sobre atividade
comercial em feriado

 

A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que atividade comercial em dia de feriado depende de norma coletiva, além do cumprimento da legislação municipal. O julgado ocorreu em uma decisão a respeito das empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda, as quais exigiam que seus empregados trabalhassem em feriado, mesmo sem qualquer disposição sobre o assunto em norma coletiva de trabalho.

O Sindicato da categoria havia ajuizado uma ação com o objetivo de impedir as empresas de abrirem nos feriados, assim como determina a Lei 11.603/07. Em primeira instância, o pedido do Sindicato foi considerado procedente. Em segunda instância, a sentença foi reformada. O Tribunal entendeu que em caso de alimentos perecíveis, por serem atividade necessária à população em geral, dependeriam de norma especial, qual seja, a do Decreto 27.048/49. A lei 11.603 diz respeito tão apenas ao comércio varejista em geral, não se aplicando ao caso concreto em específico, segundo acórdão do TRT, o qual entendeu que a intenção do legislador com o decreto seria a de resguardar o interesse público.

A ministra relatora do recurso de revista, no TST, afirmou que apesar da necessidade do serviço, "não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada".

Tribunal mantém decisão desfavorável à TIM

Extraído de: Bahia Notícias  -  1 hora atrás

 

O juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em ação impetrada pela Anatel e Ministério Público Federal, proibiu a TIM de comercialiar e habilitar novas linhas, ou mesmo de fazer portabilidade de acesso a outras operadoras. Tal proibição continuará até que a empresa de telefonia seja capaz de atender satisfatoriamente os consumidores do referido estado, por meio da instalação de equipamentos para atender às suas demandas. A TIM tem 30 dias para apresentar uma proposta já aceita pela Anatel. Em caso de desrespeito, a empresa terá de pagar R$ 100.000,00 por cada nova linha. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A empresa recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o quanto exposto na sentença. O agravo de instrumento feito pela TIM foi negado pelo juiz federal Magnus Delgado. Explicou o magistrado que a decisão do judiciário em determinar a suspensão de novas linhas visa que as deficiências e falhas da operadora não piorem, já que ela ativa uma média de 24.000 linhas por mês. Foi observado pelo magistrado também que até agora a empresa de telefonia não apresentou qualquer relatório ao MPF ou ao juizo de primeiro grau das medidas a serem tomadas para sanar os problemas especificados pela Anatel. O próximo passo da operadora provavelmente será o Superior Tribunal de Justiça. Corre-se o risco, contudo, de que isso venha a se tornar o entendimento jurisprudencial de uma Corte Superior.

Quem o Brasil já não extraditou?

O Supremo negou a extradição do general paraguaio Lino Oviedo pelo mesmo motivo que fez Lula deixar Cesare Battisti ficar por aqui. Por Hugo Souza

No fim do ano passado o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma entrevista com o fundador do site WikiLeaks, o australiano Julian Assange, na qual ele respondeu o seguinte sobre se já havia pensado em pedir asilo no Brasil: “Seria ótimo ter isso oferecido”. Dada a sua posição — a de inimigo não-islâmico número um dos EUA — talvez ele dissesse exatamente isso sobre eventuais propostas de acolhimento por parte de outros países quaisquer. Por outro lado, pelo que tem sido dito sobre a diplomacia brasileira — que vem sendo ideologizada–, talvez fosse mesmo “ótimo” para Assange ficar por aqui.

Ora, se a administração petista protegeu Cesare Battisti porque considerou que o italiano, condenado por assassinato na Itália, é alvo de perseguição política em seu país de origem, o que Lula, e agora Dilma, não fariam por um hacker com fama de antiamericano cuja acusação que lhe pesa é a de não usar preservativos em duas relações sexuais?

O fato é que no Brasil o órgão responsável por processar e julgar as extradições solicitadas por Estados estrangeiros é o Supremo Tribunal Federal. A Lei Federal prevê que nenhuma extradição pode ser concedida sem a anuência do Supremo, e compete ao presidente da República determinar a entrega do extraditando ao país requerente. O processo de extradição de Cesare Battisti no STF, que acaba de ser desarquivado ante o pedido de soltura do italiano, é o de número 1085.

Extradição multinacional

Isto significa que o tribunal já julgou ou tem na pauta muitos outros casos semelhantes. O próprio processo 1084, por exemplo, foi o do francês Frank Garcia, despachado de volta para seu país de origem para responder pelos crimes de roubo de veículos, formação de quadrilha e falsidade ideológica.
Outro caso julgado nos últimos anos pelo Supremo chama a atenção pelo seu caráter, digamos, multinacional: o governo do Uruguai pediu a extradição do israelense Yoram El-Al, que antes de fugir para o Brasil aguardava o julgamento pela Justiça uruguaia de um pedido dos EUA por sua extradição para o território norte-americano. O pedido foi negado pelo STF. O relator do caso, o ex-ministro Joaquim Barbosa, disse o seguinte em seu parecer: “Ora, a Lei 6.815 não prevê a possibilidade de extradição para fins de extradição para outro país”.

O governo do Uruguai entretanto, conseguiu do Brasil a extradição de Gusmán Costa da Rosa, acusado de roubo qualificado. O STF bateu o martelo contra Gusmán no dia 1º de julho do ano passado. Há, entretanto, casos de extradição mais notórios, por assim dizer, julgados pelo Supremo ao longo da história.

De Biggs a Oviedo

Um dos mais famosos destes casos foi o do inglês Ronald Biggs, o lendário criminoso que participou do maior roubo da história da Grã-Bretanha, o chamado “assalto ao trem pagador”, em 1963. O STF negou o pedido de extradição de Biggs feito pela Grã-Bretanha porque na época sua namorada brasileira, Raimunda, estava grávida, e a lei proíbe que estrangeiros que tenham filhos nascidos no Brasil sejam extraditados. Em 2001 ele voltou voluntariamente para a Inglaterra, a bordo de um avião do tabloide The Sun, e em 2009, já moribundo, recebeu indulto do governo britânico.

Já a extradição da cantora mexicana Gloria Trevi, acusada de corrupção e rapto de menores em seu país de origem, foi autorizada pelo STF, no ano 2000, em um caso envolto em polêmicas devido ao fato de Gloria ter engravidado enquanto estava presa na carceragem na Polícia Federal. Outro que, como Biggs, também teve o pedido de extradição negado pelo STF foi o general paraguaio Lino Oviedo. O Supremo entendeu, como Lula sobre Battisti, que o país requerente, no caso, o Paraguai, estava atribuindo a uma pessoa um crime comum (assassinato) para tentar sua extradição, camuflando a suposta finalidade real de perseguição política. Como Biggs, Oviedo acabou voltando de livre e espontânea vontade para sua pátria, onde foi preso assim que desembarcou.

Besteirol, onde o politicamente correto não tem vez

Nascido no teatro, o gênero ganha remontagens de espetáculos, exposição e reprise do seu melhor exemplar na televisão. Por Solange Noronha


No princípio, era a comédia. Depois, veio o besteirol — que virou gênero teatral, invadiu a televisão, foi tema de livros e até de tese de mestrado. Anos mais tarde, disseram que ele havia morrido — talvez assassinado impiedosamente por um tal de PC, bandido de alta periculosidade que anda solto por aí e não se esconde. Pelo contrário, pode ser encontrado em lugares insuspeitados e, por trás da alcunha, tem nome e sobrenome: Politicamente Correto. 

Para quem não conhece o insidioso elemento, aqui vai a característica mais marcante de seu retrato falado: PC é muito parecido com sua prima (bem mais velha, mas facilmente reconhecível), a Censura. Um de seus ataques mais violentos — perpetrado à época das últimas eleições, em conluio com a temível parente — foi amplamente divulgado. Já as suas ameaças são constantes — mas só algumas chegam ao noticiário, como a que foi feita à personagem enfermeira de Glória Pires em “Insensato coração”, novela de Gilberto Braga e José Linhares que mal estreou. Pensando bem, isso é besteirol da melhor qualidade! Renderia uma peça inteira de esquetes com várias categorias profissionais indignadas e destituídas de humor. 

A boa notícia é que o PC não conseguiu matar o besteirol. Ele está vivo, passa bem e pode ser visto em muitos lugares atualmente. No Rio, juntamente com a remontagem de “Solidão, a comédia”, de Vicente Pereira, ganhou até uma exposição no Teatro Cândido Mendes em forma de árvore genealógica, nas palavras do curador Luís Francisco Wasilewski, um expert no assunto. No Teatro dos Quatro, na Gávea, “Subversões“ também voltou a fazer rir esta semana, agora com o número 21 incluído no título, para marcar a idade do espetáculo — já modificado seis vezes ao longo de todos esses anos, para se manter atual. Aqui, o forte são as paródias musicais — e, à exceção das enfermeiras, não escapa ninguém das gozações feitas por Márcia Cabrita, Luis Salem e Aloísio de Abreu. 

O melhor dessa vertente da comédia está justamente nas referências da vida cotidiana e — como escreveu o autor e diretor teatral Flávio Marinho no livro “Quem tem medo do besteirol?” — no seu “humor inteligente, que exige da plateia certa dose de informação”. 

Refrigério aos sábados

Também na televisão o gênero teve seu período áureo — e quem não o conheceu tem a chance de ser apresentado a ele no Viva. O canal por assinatura, da Globosat, ainda parece estar tateando em busca da grade ideal e passa muita chorumela enquanto não se acerta. Nessa bagunça, o pior de tudo são as reprises de programas recém-exibidos em outras emissoras da rede — especialmente Globo e GNT — e filmes B pra lá de rodados — que acabam de espantar o espectador mais exigente por serem sempre dublados e sem o recurso da tecla SAP (a chamada da sessão, estilo me engana que eu gosto, diz que o público que não lê legendas, na verdade, precisa descansar. Vai ver importaram essa preguiça dos Estados Unidos, sei lá). 

Mas nem tudo está perdido. Pelo lido e ouvido por aí, a reapresentação de “Vale tudo” foi um acerto. E no sábado, dia em que a programação costuma ser fraquíssima em todos os canais, pagos ou não, o Viva tornou-se um verdadeiro refrigério, exibindo, entre as quatro da tarde e as nove da noite, uma sucessão de antigos humorísticos cujo ponto alto é a “Comédia da vida privada”, com base no fino humor de Luis Fernando Verissimo. 

O horário tornou-se ainda mais atrativo com a recente inclusão de um dos expoentes do “telebesteirol”, o “TV Pirata”, que brincava com tudo o que era exibido na televisão. Como pouca coisa mudou na estrutura dos canais abertos desde 1988, quando o programa estreou, continuam engraçadas as sátiras a comerciais, novelas e atrações jornalísticas, como “Casal telejornal”, “Plantão da Farmácia Central”, “TV macho” e “Campo rural”. 

Criado por Guel Arraes e Cláudio Paiva, o “TV Pirata” contava com uma equipe de roteiristas de peso — que incluía o já citado Verissimo e os futuros integrantes do “Casseta e Planeta” — e atores do porte de Ney Latorraca e Marco Nanini. Foi um sucesso no seu tempo e continua sendo agora — como o próprio besteirol. 

Tomara que esse revival estimule novas criações do gênero. E que o Viva estique ainda mais a sua faixa de humor aos sábados, que termina com o “Sai de baixo” e tem lá seus momentos mais fraquinhos, como o “Sob nova direção”. Uma ótima pedida seria a inclusão de “Sexo frágil” na sequência. No lugar de “descansar” assistindo a filme dublado e reprisado à exaustão, quem aí não prefere ver Wagner Moura, Lázaro Ramos, Lúcio Mauro Filho e Bruno Garcia vivendo situações das mais inusitadas em papeis masculinos e femininos — e sapateando com força e saltos altíssimos na cabeça do PC? 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Detran pode cobrar multa e taxas para liberar veículo apreendido

É legal condicionar a liberação do veículo ao seu proprietário mediante pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel, retido por conta de infração de trânsito. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou decisão da Justiça gaúcha, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran (RS).

O impasse teve início quando, após uma fiscalização de trânsito, o Detran reteve um veículo que não estava licenciado. Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o carro seria liberado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou ilícita a cobrança desses valores. A Corte gaúcha sustentou que as despesas referentes ao recolhimento e apreensão do veículo só poderiam ser cobradas após o período máximo de trinta dias. Afirmou, ainda, que a liberação independe do pagamento das multas e taxas incidentes sobre o bem. O Detran recorreu ao STJ, alegando ser lícita a cobrança de todas as despesas efetuadas com a remoção do automóvel.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou que é diferente a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam quitadas multas e demais despesas decorrentes da estada no depósito. Dessa forma, determinou que a decisão proferida pelo TJRS seja reformada.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A Lei e o pagamento Ilegal de salários no DETRAN

Um servidor nos informa que até a prsente data não está sendo cumprida a Lei de Reestruturação do DETRAN/Pa (). Segundo exemplifica a lei entrou em vigor no dia 03.01.2011 e com isso todos os cargos de gerentes da regionais deixaram de existir.

Verifiquei a Lei de nº 7474/2010  e constatei que é verdade o que diz o informante, basta ver o que determina o art. 3º e dpois verificar o anexo II.

Até a presente data nenhum dos gerentes de Regionais de Trânsito, como Castanhal, Itaituba, Santarém, Marabá, Parauapebas, Tucuruí, Marabá, Paragominas, Abaetetuba foram exonerados, dando-se cumprimento a Lei. Seria legal esses comissionados receber seu DAS no fim do mêsm se uma Lei extinguiu o cargo público?

  

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Catástrofes Lucrativas

Anos atrás quando as secas do nordeste todos os anos apareciam na mídia nacional os políticos das regiões afetadas eram uma tristeza só na frente das câmera de televisão e saltitantes nos bastidores. Por que? Simples, seri declarado estado de calamidade pública, a união e os Estados repassariam milhões para serem aplicados e adivinha que iria aplicar os milhões? Os políticos, que manuseavam os recursos sem ter que fazer licitações, tendo em vista a urgência da situção.

Hoje, com as enchentes no sudeste a situação se repete e milhões e milhões são falados e serão despejados nas empresas privadas que os políticos de lá escolherem, sem licitação. Dinheiro público a bangu.

Ministério Público e TCU devem ficar de olho para que os desonestos não tirem proveito da situação.