quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Violência: profissional é obrigado a notificar

Saúde inclui violência doméstica e sexual na lista de agravos de notificação obrigatória
 
 
A partir de hoje (26/1), os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem. A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje (26/1), no Diário Oficial da União - texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.
"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.
Já o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado. Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.
FONTE: Agência Brasil

Quantos presídios o Brasil precisa construir?

Por Carlos Eduardo Neves 

Conforme dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), há no país 498.487 presos.
Estão computados no referido relatório presos cumprindo pena no regime fechado, semiaberto e parte do aberto, bem como os presos provisórios (processo criminal sem trânsito em julgado).
Assim, consta da estatística do CNJ que “277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes.”
Dessarte, calculou-se assustadoramente que “a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005  a  2010.” Nesse prisma, Minas Gerais apresenta o maior número de presos e, ao contrário, o Acre é o que possui a menor quantidade.
Consta ainda dos informes do CNJ que a “realidade do sistema carcerário no Brasil passou a ser melhor compreendida a partir dos mutirões carcerários, atividades realizadas pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Este ano foram realizados mutirões carcerários nos estados do Paraná, Acre, Amazonas, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Mato Grosso e no Distrito Federal.”
Isso posto, aduz o CNJ que faltam para um sistema carcerário adequado mais 197.872 vagas.
Em suma, respondendo a pergunta, de acordo com o relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, necessário 396 prisões com capacidade para 500 presos.

Valor do BO nos acidentes de trânsito

Por Carlos Eduardo Neves |

Nos dias atuais a frota de veículos automotores não para de aumentar, tornando o trânsito cada vez mais movimentado e, portanto, perigoso, o que aumenta bastante as chances de acidentes automobilísticos.
Nesse passo, qual deve ser o valor do boletim de ocorrência (B.O.) nos acidentes de trânsito?
Dessarte, deve-se distinguir três situações, quando se pensa sobre o valor jurídico do boletim de ocorrência, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, da doutrina majoritária.
Primeiramente, se o acidente se deu sob as vistas da autoridade de trânsito, que, por sua vez, faz um BO detalhado após o acidente; ou mesmo quando a autoridade comparece ao local logo depois do ocorrido, descrevendo no boletim pormenorizadamente os fatos, constatando vestígios, ouvindo testemunhas etc; esse boletim tem presunção de veracidade.
De outro modo, como segunda hipótese, se a autoridade de trânsito vai até o local do acidente, mas faz um boletim sem detalhes, sem maior análise, e por que não dizer, mal e porcamente, só anotando as declarações parciais dos envolvidos, não avaliando vestígios deixados, testemunhas etc, não se pode atribuir a ele a presunção suprarreferida.
Sob ângulo diverso, terceira hipótese, no caso de as vítimas, saídas do local do acidente, dirigirem-se, mais tarde, à Delegacia de Polícia ou a um posto da polícia militar, conforme tenha ou não existido vítima, e declararem suas razões sobre a ocorrência, ou melhor, a sua versão dos fatos, que tão somente é anotada pela autoridade policial, aqui também não se atribuirá a presunção de veracidade ao boletim.
Em suma, só terá presunção de veracidade, e presunção relativa, juris tantum, vale dizer, o boletim de ocorrência feito de forma correta, detalhada, diligente e inteligente, quando a autoridade comparece ao local do acidente de trânsito, analisando e anotando os vestígios materiais, bem como eventuais provas testemunhais, conforme salientado.

Saiba quanto você paga de imposto no material escolar

Os impostos pesam no preço do material escolar. Descubra aqui quanto vai do seu dinheiro para os cofres públicos

As despesas com material escolar é uma das contas que os pais têm que pagar todo início de ano. Com o crescimento da procura nas lojas, o aumento e a variação de preços são quase inevitáveis. Mas, não são apenas as marcas e a qualidade que provocam a variação de até 200% no preço de um produto de loja para outra, os impostos também pesam na conta. Saber o quanto você paga de imposto no material escolar é seu direito.
Confira a lista de alguns dos principais itens e o percentual de imposto a ser pago em cada um.

- Agenda escolar………. 43,19%
- Apontador………. 43,19%
- Borracha ………. 43,19%
- Caderno Universitário ………. 34,99%
- Caneta ………. 47,78%
- Cola ………. 42,71%
- Estojos para lápis ………. 40,33%
- Folhas para fichário ………. 37,77%
- Lápis ………. 34,99%
- Livros ………. 15,52%
- Mochila ………. 39,62%
- Papel sulfite ………. 37,77%
- Pastas plásticas ………. 39,86%
- Pincel ………. 35,70%
- Régua ………. 44,65%
- Tinta guache ………. 36,13%

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Golaço do Governo do Pará

A redivisão dos repasses do contrato da funtelpa com a FPF, destinando um valor maior para os clubes do interior foi um golaço do governo do Pará. Foi justo, respeitou os clubes do interior que com muito custo conseguem disputar o paraense e quase todo ano um se destaca e representa bem o Pará a nível nacional.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Ophir se reúne hoje com Michel Temer para
debater reforma política no Brasil

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, será recebido às 16h de hoje (24) pelo vice-presidente da República, Michel Temer, em Brasília. Em pauta, está o tema reforma política, que vem sendo defendida pelo Conselho Federal da OAB.