sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

OAB: Bancada de marajás

Fonte: OAB - Conselho Federal
O editorial "Bancada de marajás" foi publicado na edição de (27) do jornal Zero Hora, de Porto Alegre:
"É desconcertante esta questão das pensões vitalícias para ex-governadores, viúvas e outros parentes de políticos que exerceram mandato por período relativamente curto para merecer tal regalia. Enquanto a imprensa reflete a indignação da sociedade com o privilégio, defendendo sua extinção, o que se percebe de parte das autoridades públicas é um esforço para preservá-lo, sob as mais diversas alegações. E os absurdos vão se acumulando: agora, até as tetranetas de Tiradentes avocam o direito de receber o mesmo benefício que o governo mineiro concedeu a uma outra descendente do mártir da Inconfidência, morto há mais de 200 anos. De outra parte, sabe-se também que 13 senadores que já ocuparam o governo em seus respectivos Estados receberão vencimentos muito acima do teto legal do funcionalismo público em decorrência do acúmulo da pensão com seus ganhos de parlamentares. E o diretor-geral do Senado alega que não tem como aplicar o limite porque os recursos vêm de outra fonte.
Na verdade, vêm da mesma: o bolso do contribuinte. É angustiante para os cidadãos constatar que uma anomalia desta dimensão não pode ser simplesmente suprimida, seja porque os beneficiários têm direitos adquiridos, seja porque os parlamentos têm comprometimento político com os atuais ocupantes do poder e não querem tirar-lhes a regalia. Além disso, é muito fácil fazer cortesia com o chapéu alheio.
Difícil é entender por que uma pessoa que governa um Estado por quatro anos, ou por oito em caso de reeleição, necessita de uma ajuda oficial pelo resto da vida. O argumento de que se trata de um prêmio para evitar que o político venha a se corromper no exercício do cargo é tão ridículo, que chega a ser ofensivo para a própria classe política. O pressuposto para um governante, assim como para qualquer cidadão, é de que ele seja honesto sem a necessidade de qualquer incentivo. O mínimo que os eleitores esperam de seus representantes no Executivo e nos demais poderes é que desempenhem suas funções com probidade. Se não o fizerem, terão que prestar contas aos órgãos de controle e à própria Justiça.
Pensão vitalícia não é prêmio. É uma compensação para algum tipo de perda imposta a ocupante de cargo público ou um auxílio para dependente em caso de óbito. O exercício de mandato não é fator incapacitante para ninguém, a não ser em casos especiais de doença ou idade avançada. Então, é razoável que a Ordem dos Advogados do Brasil tente, como já anunciou que fará, não apenas questionar os benefícios futuros, mas também corrigir as deformações do passado. Entre as ilegalidades flagrantes, está o acúmulo do benefício com rendimentos advindos de outras atividades públicas, com potencial para criar no Senado uma verdadeira bancada de marajás".
Fonte: OAB - Conselho Federal

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Violência: profissional é obrigado a notificar

Saúde inclui violência doméstica e sexual na lista de agravos de notificação obrigatória
 
 
A partir de hoje (26/1), os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem. A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje (26/1), no Diário Oficial da União - texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a Lista de Notificação Compulsória (LNC) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.
"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.
Já o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado. Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.
FONTE: Agência Brasil

Quantos presídios o Brasil precisa construir?

Por Carlos Eduardo Neves 

Conforme dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça, relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (DMF), há no país 498.487 presos.
Estão computados no referido relatório presos cumprindo pena no regime fechado, semiaberto e parte do aberto, bem como os presos provisórios (processo criminal sem trânsito em julgado).
Assim, consta da estatística do CNJ que “277.601 são presos condenados e 220.886 são presos provisórios o que equivale a uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes.”
Dessarte, calculou-se assustadoramente que “a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005  a  2010.” Nesse prisma, Minas Gerais apresenta o maior número de presos e, ao contrário, o Acre é o que possui a menor quantidade.
Consta ainda dos informes do CNJ que a “realidade do sistema carcerário no Brasil passou a ser melhor compreendida a partir dos mutirões carcerários, atividades realizadas pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Este ano foram realizados mutirões carcerários nos estados do Paraná, Acre, Amazonas, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Mato Grosso e no Distrito Federal.”
Isso posto, aduz o CNJ que faltam para um sistema carcerário adequado mais 197.872 vagas.
Em suma, respondendo a pergunta, de acordo com o relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça, necessário 396 prisões com capacidade para 500 presos.

Valor do BO nos acidentes de trânsito

Por Carlos Eduardo Neves |

Nos dias atuais a frota de veículos automotores não para de aumentar, tornando o trânsito cada vez mais movimentado e, portanto, perigoso, o que aumenta bastante as chances de acidentes automobilísticos.
Nesse passo, qual deve ser o valor do boletim de ocorrência (B.O.) nos acidentes de trânsito?
Dessarte, deve-se distinguir três situações, quando se pensa sobre o valor jurídico do boletim de ocorrência, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e, ainda, da doutrina majoritária.
Primeiramente, se o acidente se deu sob as vistas da autoridade de trânsito, que, por sua vez, faz um BO detalhado após o acidente; ou mesmo quando a autoridade comparece ao local logo depois do ocorrido, descrevendo no boletim pormenorizadamente os fatos, constatando vestígios, ouvindo testemunhas etc; esse boletim tem presunção de veracidade.
De outro modo, como segunda hipótese, se a autoridade de trânsito vai até o local do acidente, mas faz um boletim sem detalhes, sem maior análise, e por que não dizer, mal e porcamente, só anotando as declarações parciais dos envolvidos, não avaliando vestígios deixados, testemunhas etc, não se pode atribuir a ele a presunção suprarreferida.
Sob ângulo diverso, terceira hipótese, no caso de as vítimas, saídas do local do acidente, dirigirem-se, mais tarde, à Delegacia de Polícia ou a um posto da polícia militar, conforme tenha ou não existido vítima, e declararem suas razões sobre a ocorrência, ou melhor, a sua versão dos fatos, que tão somente é anotada pela autoridade policial, aqui também não se atribuirá a presunção de veracidade ao boletim.
Em suma, só terá presunção de veracidade, e presunção relativa, juris tantum, vale dizer, o boletim de ocorrência feito de forma correta, detalhada, diligente e inteligente, quando a autoridade comparece ao local do acidente de trânsito, analisando e anotando os vestígios materiais, bem como eventuais provas testemunhais, conforme salientado.

Saiba quanto você paga de imposto no material escolar

Os impostos pesam no preço do material escolar. Descubra aqui quanto vai do seu dinheiro para os cofres públicos

As despesas com material escolar é uma das contas que os pais têm que pagar todo início de ano. Com o crescimento da procura nas lojas, o aumento e a variação de preços são quase inevitáveis. Mas, não são apenas as marcas e a qualidade que provocam a variação de até 200% no preço de um produto de loja para outra, os impostos também pesam na conta. Saber o quanto você paga de imposto no material escolar é seu direito.
Confira a lista de alguns dos principais itens e o percentual de imposto a ser pago em cada um.

- Agenda escolar………. 43,19%
- Apontador………. 43,19%
- Borracha ………. 43,19%
- Caderno Universitário ………. 34,99%
- Caneta ………. 47,78%
- Cola ………. 42,71%
- Estojos para lápis ………. 40,33%
- Folhas para fichário ………. 37,77%
- Lápis ………. 34,99%
- Livros ………. 15,52%
- Mochila ………. 39,62%
- Papel sulfite ………. 37,77%
- Pastas plásticas ………. 39,86%
- Pincel ………. 35,70%
- Régua ………. 44,65%
- Tinta guache ………. 36,13%

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Golaço do Governo do Pará

A redivisão dos repasses do contrato da funtelpa com a FPF, destinando um valor maior para os clubes do interior foi um golaço do governo do Pará. Foi justo, respeitou os clubes do interior que com muito custo conseguem disputar o paraense e quase todo ano um se destaca e representa bem o Pará a nível nacional.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.

A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Ophir se reúne hoje com Michel Temer para
debater reforma política no Brasil

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, será recebido às 16h de hoje (24) pelo vice-presidente da República, Michel Temer, em Brasília. Em pauta, está o tema reforma política, que vem sendo defendida pelo Conselho Federal da OAB.

TST define entendimento sobre atividade
comercial em feriado

 

A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o entendimento de que atividade comercial em dia de feriado depende de norma coletiva, além do cumprimento da legislação municipal. O julgado ocorreu em uma decisão a respeito das empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda, as quais exigiam que seus empregados trabalhassem em feriado, mesmo sem qualquer disposição sobre o assunto em norma coletiva de trabalho.

O Sindicato da categoria havia ajuizado uma ação com o objetivo de impedir as empresas de abrirem nos feriados, assim como determina a Lei 11.603/07. Em primeira instância, o pedido do Sindicato foi considerado procedente. Em segunda instância, a sentença foi reformada. O Tribunal entendeu que em caso de alimentos perecíveis, por serem atividade necessária à população em geral, dependeriam de norma especial, qual seja, a do Decreto 27.048/49. A lei 11.603 diz respeito tão apenas ao comércio varejista em geral, não se aplicando ao caso concreto em específico, segundo acórdão do TRT, o qual entendeu que a intenção do legislador com o decreto seria a de resguardar o interesse público.

A ministra relatora do recurso de revista, no TST, afirmou que apesar da necessidade do serviço, "não se pode também olvidar a realidade do trabalhador, compelido a laborar em feriados civis ou religiosos, sendo inconcebível admitir que uma lei datada de dezembro de 2007 seja solenemente relegada".

Tribunal mantém decisão desfavorável à TIM

Extraído de: Bahia Notícias  -  1 hora atrás

 

O juiz Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em ação impetrada pela Anatel e Ministério Público Federal, proibiu a TIM de comercialiar e habilitar novas linhas, ou mesmo de fazer portabilidade de acesso a outras operadoras. Tal proibição continuará até que a empresa de telefonia seja capaz de atender satisfatoriamente os consumidores do referido estado, por meio da instalação de equipamentos para atender às suas demandas. A TIM tem 30 dias para apresentar uma proposta já aceita pela Anatel. Em caso de desrespeito, a empresa terá de pagar R$ 100.000,00 por cada nova linha. O valor da multa será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A empresa recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve o quanto exposto na sentença. O agravo de instrumento feito pela TIM foi negado pelo juiz federal Magnus Delgado. Explicou o magistrado que a decisão do judiciário em determinar a suspensão de novas linhas visa que as deficiências e falhas da operadora não piorem, já que ela ativa uma média de 24.000 linhas por mês. Foi observado pelo magistrado também que até agora a empresa de telefonia não apresentou qualquer relatório ao MPF ou ao juizo de primeiro grau das medidas a serem tomadas para sanar os problemas especificados pela Anatel. O próximo passo da operadora provavelmente será o Superior Tribunal de Justiça. Corre-se o risco, contudo, de que isso venha a se tornar o entendimento jurisprudencial de uma Corte Superior.

Quem o Brasil já não extraditou?

O Supremo negou a extradição do general paraguaio Lino Oviedo pelo mesmo motivo que fez Lula deixar Cesare Battisti ficar por aqui. Por Hugo Souza

No fim do ano passado o jornal O Estado de S. Paulo publicou uma entrevista com o fundador do site WikiLeaks, o australiano Julian Assange, na qual ele respondeu o seguinte sobre se já havia pensado em pedir asilo no Brasil: “Seria ótimo ter isso oferecido”. Dada a sua posição — a de inimigo não-islâmico número um dos EUA — talvez ele dissesse exatamente isso sobre eventuais propostas de acolhimento por parte de outros países quaisquer. Por outro lado, pelo que tem sido dito sobre a diplomacia brasileira — que vem sendo ideologizada–, talvez fosse mesmo “ótimo” para Assange ficar por aqui.

Ora, se a administração petista protegeu Cesare Battisti porque considerou que o italiano, condenado por assassinato na Itália, é alvo de perseguição política em seu país de origem, o que Lula, e agora Dilma, não fariam por um hacker com fama de antiamericano cuja acusação que lhe pesa é a de não usar preservativos em duas relações sexuais?

O fato é que no Brasil o órgão responsável por processar e julgar as extradições solicitadas por Estados estrangeiros é o Supremo Tribunal Federal. A Lei Federal prevê que nenhuma extradição pode ser concedida sem a anuência do Supremo, e compete ao presidente da República determinar a entrega do extraditando ao país requerente. O processo de extradição de Cesare Battisti no STF, que acaba de ser desarquivado ante o pedido de soltura do italiano, é o de número 1085.

Extradição multinacional

Isto significa que o tribunal já julgou ou tem na pauta muitos outros casos semelhantes. O próprio processo 1084, por exemplo, foi o do francês Frank Garcia, despachado de volta para seu país de origem para responder pelos crimes de roubo de veículos, formação de quadrilha e falsidade ideológica.
Outro caso julgado nos últimos anos pelo Supremo chama a atenção pelo seu caráter, digamos, multinacional: o governo do Uruguai pediu a extradição do israelense Yoram El-Al, que antes de fugir para o Brasil aguardava o julgamento pela Justiça uruguaia de um pedido dos EUA por sua extradição para o território norte-americano. O pedido foi negado pelo STF. O relator do caso, o ex-ministro Joaquim Barbosa, disse o seguinte em seu parecer: “Ora, a Lei 6.815 não prevê a possibilidade de extradição para fins de extradição para outro país”.

O governo do Uruguai entretanto, conseguiu do Brasil a extradição de Gusmán Costa da Rosa, acusado de roubo qualificado. O STF bateu o martelo contra Gusmán no dia 1º de julho do ano passado. Há, entretanto, casos de extradição mais notórios, por assim dizer, julgados pelo Supremo ao longo da história.

De Biggs a Oviedo

Um dos mais famosos destes casos foi o do inglês Ronald Biggs, o lendário criminoso que participou do maior roubo da história da Grã-Bretanha, o chamado “assalto ao trem pagador”, em 1963. O STF negou o pedido de extradição de Biggs feito pela Grã-Bretanha porque na época sua namorada brasileira, Raimunda, estava grávida, e a lei proíbe que estrangeiros que tenham filhos nascidos no Brasil sejam extraditados. Em 2001 ele voltou voluntariamente para a Inglaterra, a bordo de um avião do tabloide The Sun, e em 2009, já moribundo, recebeu indulto do governo britânico.

Já a extradição da cantora mexicana Gloria Trevi, acusada de corrupção e rapto de menores em seu país de origem, foi autorizada pelo STF, no ano 2000, em um caso envolto em polêmicas devido ao fato de Gloria ter engravidado enquanto estava presa na carceragem na Polícia Federal. Outro que, como Biggs, também teve o pedido de extradição negado pelo STF foi o general paraguaio Lino Oviedo. O Supremo entendeu, como Lula sobre Battisti, que o país requerente, no caso, o Paraguai, estava atribuindo a uma pessoa um crime comum (assassinato) para tentar sua extradição, camuflando a suposta finalidade real de perseguição política. Como Biggs, Oviedo acabou voltando de livre e espontânea vontade para sua pátria, onde foi preso assim que desembarcou.

Besteirol, onde o politicamente correto não tem vez

Nascido no teatro, o gênero ganha remontagens de espetáculos, exposição e reprise do seu melhor exemplar na televisão. Por Solange Noronha


No princípio, era a comédia. Depois, veio o besteirol — que virou gênero teatral, invadiu a televisão, foi tema de livros e até de tese de mestrado. Anos mais tarde, disseram que ele havia morrido — talvez assassinado impiedosamente por um tal de PC, bandido de alta periculosidade que anda solto por aí e não se esconde. Pelo contrário, pode ser encontrado em lugares insuspeitados e, por trás da alcunha, tem nome e sobrenome: Politicamente Correto. 

Para quem não conhece o insidioso elemento, aqui vai a característica mais marcante de seu retrato falado: PC é muito parecido com sua prima (bem mais velha, mas facilmente reconhecível), a Censura. Um de seus ataques mais violentos — perpetrado à época das últimas eleições, em conluio com a temível parente — foi amplamente divulgado. Já as suas ameaças são constantes — mas só algumas chegam ao noticiário, como a que foi feita à personagem enfermeira de Glória Pires em “Insensato coração”, novela de Gilberto Braga e José Linhares que mal estreou. Pensando bem, isso é besteirol da melhor qualidade! Renderia uma peça inteira de esquetes com várias categorias profissionais indignadas e destituídas de humor. 

A boa notícia é que o PC não conseguiu matar o besteirol. Ele está vivo, passa bem e pode ser visto em muitos lugares atualmente. No Rio, juntamente com a remontagem de “Solidão, a comédia”, de Vicente Pereira, ganhou até uma exposição no Teatro Cândido Mendes em forma de árvore genealógica, nas palavras do curador Luís Francisco Wasilewski, um expert no assunto. No Teatro dos Quatro, na Gávea, “Subversões“ também voltou a fazer rir esta semana, agora com o número 21 incluído no título, para marcar a idade do espetáculo — já modificado seis vezes ao longo de todos esses anos, para se manter atual. Aqui, o forte são as paródias musicais — e, à exceção das enfermeiras, não escapa ninguém das gozações feitas por Márcia Cabrita, Luis Salem e Aloísio de Abreu. 

O melhor dessa vertente da comédia está justamente nas referências da vida cotidiana e — como escreveu o autor e diretor teatral Flávio Marinho no livro “Quem tem medo do besteirol?” — no seu “humor inteligente, que exige da plateia certa dose de informação”. 

Refrigério aos sábados

Também na televisão o gênero teve seu período áureo — e quem não o conheceu tem a chance de ser apresentado a ele no Viva. O canal por assinatura, da Globosat, ainda parece estar tateando em busca da grade ideal e passa muita chorumela enquanto não se acerta. Nessa bagunça, o pior de tudo são as reprises de programas recém-exibidos em outras emissoras da rede — especialmente Globo e GNT — e filmes B pra lá de rodados — que acabam de espantar o espectador mais exigente por serem sempre dublados e sem o recurso da tecla SAP (a chamada da sessão, estilo me engana que eu gosto, diz que o público que não lê legendas, na verdade, precisa descansar. Vai ver importaram essa preguiça dos Estados Unidos, sei lá). 

Mas nem tudo está perdido. Pelo lido e ouvido por aí, a reapresentação de “Vale tudo” foi um acerto. E no sábado, dia em que a programação costuma ser fraquíssima em todos os canais, pagos ou não, o Viva tornou-se um verdadeiro refrigério, exibindo, entre as quatro da tarde e as nove da noite, uma sucessão de antigos humorísticos cujo ponto alto é a “Comédia da vida privada”, com base no fino humor de Luis Fernando Verissimo. 

O horário tornou-se ainda mais atrativo com a recente inclusão de um dos expoentes do “telebesteirol”, o “TV Pirata”, que brincava com tudo o que era exibido na televisão. Como pouca coisa mudou na estrutura dos canais abertos desde 1988, quando o programa estreou, continuam engraçadas as sátiras a comerciais, novelas e atrações jornalísticas, como “Casal telejornal”, “Plantão da Farmácia Central”, “TV macho” e “Campo rural”. 

Criado por Guel Arraes e Cláudio Paiva, o “TV Pirata” contava com uma equipe de roteiristas de peso — que incluía o já citado Verissimo e os futuros integrantes do “Casseta e Planeta” — e atores do porte de Ney Latorraca e Marco Nanini. Foi um sucesso no seu tempo e continua sendo agora — como o próprio besteirol. 

Tomara que esse revival estimule novas criações do gênero. E que o Viva estique ainda mais a sua faixa de humor aos sábados, que termina com o “Sai de baixo” e tem lá seus momentos mais fraquinhos, como o “Sob nova direção”. Uma ótima pedida seria a inclusão de “Sexo frágil” na sequência. No lugar de “descansar” assistindo a filme dublado e reprisado à exaustão, quem aí não prefere ver Wagner Moura, Lázaro Ramos, Lúcio Mauro Filho e Bruno Garcia vivendo situações das mais inusitadas em papeis masculinos e femininos — e sapateando com força e saltos altíssimos na cabeça do PC? 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Detran pode cobrar multa e taxas para liberar veículo apreendido

É legal condicionar a liberação do veículo ao seu proprietário mediante pagamento da multa e demais despesas decorrentes da apreensão do automóvel, retido por conta de infração de trânsito. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que modificou decisão da Justiça gaúcha, acolhendo recurso especial do Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - Detran (RS).

O impasse teve início quando, após uma fiscalização de trânsito, o Detran reteve um veículo que não estava licenciado. Quando o proprietário foi retirá-lo do depósito, lhe foi cobrado, além das despesas com a diária do automóvel, o pagamento de suas multas. Só assim seria expedido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o carro seria liberado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou ilícita a cobrança desses valores. A Corte gaúcha sustentou que as despesas referentes ao recolhimento e apreensão do veículo só poderiam ser cobradas após o período máximo de trinta dias. Afirmou, ainda, que a liberação independe do pagamento das multas e taxas incidentes sobre o bem. O Detran recorreu ao STJ, alegando ser lícita a cobrança de todas as despesas efetuadas com a remoção do automóvel.

A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, destacou que não é legal a retenção do veículo como forma de coagir o proprietário a pagar a pena de multa. Entretanto, ressaltou que é diferente a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em que retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam quitadas multas e demais despesas decorrentes da estada no depósito. Dessa forma, determinou que a decisão proferida pelo TJRS seja reformada.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A Lei e o pagamento Ilegal de salários no DETRAN

Um servidor nos informa que até a prsente data não está sendo cumprida a Lei de Reestruturação do DETRAN/Pa (). Segundo exemplifica a lei entrou em vigor no dia 03.01.2011 e com isso todos os cargos de gerentes da regionais deixaram de existir.

Verifiquei a Lei de nº 7474/2010  e constatei que é verdade o que diz o informante, basta ver o que determina o art. 3º e dpois verificar o anexo II.

Até a presente data nenhum dos gerentes de Regionais de Trânsito, como Castanhal, Itaituba, Santarém, Marabá, Parauapebas, Tucuruí, Marabá, Paragominas, Abaetetuba foram exonerados, dando-se cumprimento a Lei. Seria legal esses comissionados receber seu DAS no fim do mêsm se uma Lei extinguiu o cargo público?

  

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Catástrofes Lucrativas

Anos atrás quando as secas do nordeste todos os anos apareciam na mídia nacional os políticos das regiões afetadas eram uma tristeza só na frente das câmera de televisão e saltitantes nos bastidores. Por que? Simples, seri declarado estado de calamidade pública, a união e os Estados repassariam milhões para serem aplicados e adivinha que iria aplicar os milhões? Os políticos, que manuseavam os recursos sem ter que fazer licitações, tendo em vista a urgência da situção.

Hoje, com as enchentes no sudeste a situação se repete e milhões e milhões são falados e serão despejados nas empresas privadas que os políticos de lá escolherem, sem licitação. Dinheiro público a bangu.

Ministério Público e TCU devem ficar de olho para que os desonestos não tirem proveito da situação.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Quanto vale uma vida

No dia 04 de janeiro postei um texto sobre as previsões de todo ano. Dentre algumas previsões estavam os deslizamentos de terra e enchentes no sudeste.

Com muito pesar acompanho as notícias desses dias e vejo as imagens das enxurradas e das centenas de pessoas mortas, que tristeza e sofrimento.

Afinal, quanto vale uma vida? Quanto valem centenas de vidas?

A Presidenta vai agora fazer aquela "capa" que todo político faz, dizer que vai dar apoio irrestrito e incondicional e, podem esperar para ver, no carnaval já não se falará mais no assunto.

O lema político é semelhante ao de um vizinho meu que diz o seguinte: "Por mim... se morreu enterra e pronto, enquanto tem um morrendo tem um monte nascendo".

Será essa o valor de uma vida?

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Assessores Especiais - Para que servem?

Quase todos os dias no diário oficial há decretos nomeando e exonarando assessores especiais do Governador. Entretanto, são tantos, quase incontáveis que chega a angustiar a ignorância minha de não saber sua serventia, acho que são muito importantes tamanha a quantidade e mudanças entere quem entre a sai.

Então a pergunta que não quer calar: Para que serve um assssor especial, seja I ou II?

Quem souber por favor, responda-me.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Lei é Lei - DETRAN em foco

A notícia de hoje foi que o novo diretor Geral do DETRAN não está pretendendo cumprir a Lei de reestruturação do DETRAN que foi aprovada e sancionada em 2010 e entrou em vigor no dia três desse mês.

Segundo as notícias o Diretor do DETRAN  teria dito que a lei era "eleitoreira" por ter sido aprovada e sancionada no período eleitoral e que só daria cumprimento depois de consulta a Procuradoria Geral do Estado.

Ensina o direito algumas divisões e classificações das leis como por exemplo lei ordinária, lei complementar, lei penal, administrativa, civil, etc. Lei "eleitoreira" é uma classificação que jamais havia visto em matéria legal e espero que não cair em concurso público um questão sobre essa inovação.

Lei é Lei e acabou, tramitou como deveria tramitar, foi aprovada como deveria ter sido e sancionada com tal e entrou em vigor, tem que ser cumprida, doa a quem doer, goste o Diretor ou não.

Claro que se houver argumentos legais que a tornem ilegal ou impossível de ser cumprida deve-se ingressar com a ação devida para ser declarada pela justiça o seu descumprimento.

O que isso? Um dirigente público que tem como princípios basilares o cumprimento da lei a qualquer custo negar-se a cumpri-la é um absurdo, seja ele quem for.

Sobre o caráter eleitoreiro deve-se ressaltar que a imprensa acompanhou toda a luta dos servidores e alguns diretores para conseguir que a reestruturação do DETRAN, há muito tempo necessária, chegasse a virar projeto de lei e depois passasse por setores do governo como SEGOF, SEAD, PGE e então fosse para a assembleia legislativa.

A luta daqueles servidores é antiga e não deve ser considerada eleitoreira porque foi sancionada no auge do desespero da campanha da ex-governadora.

Se assim fosse, todos os delegados nomeados e empossados entre o primeiro e o segundo turno deveriam agora ser exonerados por ser um nomeação "eleitoreira".

Se for por esse caminho o governo vai começar muito mal.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Livre Nomeação e Capacidade

Agora com as mudanças de governos vem à tona novamente as nomeações do comissionados para inúmeros cargos da Administração Pública e não se resume apenas as secretarias. São milhares de cargos em comissão existentes no Estado.

Algumas nomeações foram elogiadas e destacadas pelas qualidades técnicas dos nomeados, como são os casos de saúde, educação e segurança. Já outras secretarias foram nomeadas pessoas para atender pedidos de partidos para o governo conseguir agradar os aliados e manter a governabilidade. Porém, em muitos casos são pessoas sem nenhuma ligação com a função que estão assumindo. Aqui faço um parêntese para explicar o porquê de não estar nomeando as pessoas que entendo que não tem conhecimento das áreas de trabalho, simplesmente porque não é um problema que se vive hoje, mas há muitos governos então o problema não está ligado a esse ou aquele partido a essa ou aquela pessoa, não gostaria de partidarizar a questão.

Pergunta-se: Quais os critérios legais para a nomeação de alguém para assumir uma função no Estado? Tem que ter nível superior que tenha relação com a área de atuação da função? Tem que ter experiência na respectivo trabalho? Acha que a resposta a essas perguntas é não.

A resposta é não porque em grande parte das nomeações os comissionados não tem nenhuma ligação com a área que irá atuar, não como funciona a burocracia do órgão e como as coisas devem acontecer para o bom desempenho. O que acontece é que quem vai treinar e ensinar tudo ao comissionado é justamente o servidor público, que quer que o órgão no qual trabalha funcione e assume a missão de orientar o seu novo superior.

Digo mais, a falta de conhecimento e ligação com a função gera também uma falta de compromisso e preocupação com o bem do que é público, ou seja, o comissionado acaba mais por atrapalhar do que ajudar.

Vamos especificar um pouco em uma área que todo cidadão tem relação que é o trânsito. O DETRAN, por exemplo, vou excluir a nomeação do Diretor Geral, por enquanto. Mas as gerência de agência de todo o interior do Estado e de áreas internas essenciais ao andamento do sistema de habilitação e veículos e fiscalização de trânsito são todos cargos comissionados. Já vi casos de gerentes que tem apenas o ensino médio completo e sequer saber operar um computador, como podem operar um sistema complexo e sequer sabem fazer um ofício. O que acontece? Mal funcionamento da gerência que prejudica todas os usuários da região atendida e daí ampliamos o problema para a SEFA, SEMA, SEDUC, saúde, etc...

Com isso todo o Estado perde pelo mal funcionamento o próprio Estado se trava.

Acredito que o cargo comissionado deveria ser melhor disciplinado, respeitando as especificações de cada área do governo e também o excesso de comissionados gera cabides de emprego, apadrinhamento político, nepotismo, corrupção e outros males.

Muitos e muitos cargos comissionados poderiam ser substituídos por funções gratificadas, as quais só podem ser ocupadas por servidores efetivos dos próprios órgãos. Um forma de valorizar o servidor e de melhorar o funcionamento da estrutura de funcionamento do Estado. Eu digo que pessoas capazes motivadas são suficientes para suprir deficiências de estrutura. Pessoas incapazes vão sentar, receber seu salário e esperar o tempo passar enquanto durar a pessoa que o indicou.

Não adiante colocar na cabeça uma pessoa super reconhecida e competente se no corpo haverá células incapazes de fazê-lo funcionar.

Vamos pensar nisso.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A Mídia, O Governo e Belém

Desde que Simão Jatene foi eleito governador até ontem quase todas as entrevistas que vi do governador os entrevistadores preocupam-se essencialmente com solução de problemas de Belém. O governador é bombardeado com perguntas sobre o trânsito de Belém, saúde de Belém segurança de Belém.

E é interessante verificar quando moramos na capital paraense que o belenense, em geral, acredita também que o Pará resume-se a Belém.

Depois quando vem a onda separatista, dizem que o Pará ficará com a parte com menos possibilidades de desenvolvimento, com muito mais população e menos renda.

Ora, os senhores da mídia na verdade não conhecem o Pará e seus problemas, como moram em Belém limitam-se a pensar somente nos problemas da capital e aí vemos o governador do Estado parecendo um prefeito dando entrevistas. Até para falar de futebol só há questionamentos sobre remo e paysandu.

Tenham mais respeito e preocupação com o interior ele é essencial ao desenvolvimento do Estado. A mídia tem importância e responsabilidades muito grandes.

Procurem conhecer mais e informar mais sobre os desafios ao desenvolvimento do Estado e parem de tratar o interior apenas com área fornecedora ou sustentadora do modo de vida da capital, vamos mudar a forma de ver o Pará.

Previsões de Todo Ano

Não importa se é ano ímpar ou par, se é bissexto ou se há convergência entre diversos planetas. Não importa a numerologia, búzios, tarot ou qualquer outra forma de se prever o futuro.

O que sabemos é que nesse começo de ano, assim como foram os anteriores inúmeras cidades do Pará e do Brasil serão inundadas, morros no Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro irão desmoronar com as fortes chuvas lá as chuvas ocorrem no verão, eles ficam naquela contagem regressiva para começar o verão e quando começa e pensam que vão para as praias tomar sol a chuva é quem se apresenta. Aqui as chuvas são no inverno mesmo, mas sem frio.

Mas dizem que catástrofes ocasionadas por temporais são imprevisíveis. Pois é, tão imprevisíveis que eu já previ o que vai ocorrer esses ano e pelo menos por mais uns dez anos, isso se o mundo não acabar em 2012, é claro.

Vidas são perdidas porque se quer, morros desabam e baixadas ficam debaixo d'agua porque se quer. Desculpa, não se quer, fui muito duro, simplesmente depois que o tempo seca a mídia deixa de falar no assunto e como muitos políticos deixam de aparecer na televisão o tema perde importância e deixa-se para o ano seguinte.

Isso pode? Claro que não. Planejamento e ação podem minimizar bastante tais problemas, o que falta então? Compromisso.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Os próximos 4 anos e o Pará

Como paraense, independente de partido político, torço para que os governates consigam acertar.
Quem saiu infelizmente fracassou e o Governador que está entrando, Simão Jatene sabe que vai ter muito trabalho para melhorar a estrutura do Estado, tanto sabe que não nomeou nenhum secretário meia boca para áreas vitais como saúde, educação e segurança pública.

Desses eu destaco a educação em todos os seus níveis com área das mais estratégicas para um salto de qualidade em nosso Estado, só muito investimento em educação, isso pensado a longo prazo, é claro, será capaz de melhorar a segurança pública e as demais áreas do estado.

A partir do momento que educação realmente for prioridade e a cultura de estudar estiver enraizada no paraense o Estado vai mudar muito. A partir do momento que adultos, jovens, adolecentes e crianças acreditarem e verem na prática que com indo para escola terão mais oportunidades e perspectivas de viver bem e honestamente tenho certeza que não farão opção por dinheiro fácil, mas perigoso como o tráfico e o roubo o que se alastra cada dia mais em nosso Estado.

Demos aos jovens um bom professor, bem pago e com possibilidades de progressão, boas escolas e bons materiais didáticos que não precisaremos reduzir maioridade penal e ter que tirar armas de suas mãos ou dar-lhes "porrada" para aprenderem a não roubar.

Boa sorte governador, boa sorte e muito trabalho e seriedade secretário de cultura.