A notícia de hoje foi que o novo diretor Geral do DETRAN não está pretendendo cumprir a Lei de reestruturação do DETRAN que foi aprovada e sancionada em 2010 e entrou em vigor no dia três desse mês.
Segundo as notícias o Diretor do DETRAN teria dito que a lei era "eleitoreira" por ter sido aprovada e sancionada no período eleitoral e que só daria cumprimento depois de consulta a Procuradoria Geral do Estado.
Ensina o direito algumas divisões e classificações das leis como por exemplo lei ordinária, lei complementar, lei penal, administrativa, civil, etc. Lei "eleitoreira" é uma classificação que jamais havia visto em matéria legal e espero que não cair em concurso público um questão sobre essa inovação.
Lei é Lei e acabou, tramitou como deveria tramitar, foi aprovada como deveria ter sido e sancionada com tal e entrou em vigor, tem que ser cumprida, doa a quem doer, goste o Diretor ou não.
Claro que se houver argumentos legais que a tornem ilegal ou impossível de ser cumprida deve-se ingressar com a ação devida para ser declarada pela justiça o seu descumprimento.
O que isso? Um dirigente público que tem como princípios basilares o cumprimento da lei a qualquer custo negar-se a cumpri-la é um absurdo, seja ele quem for.
Sobre o caráter eleitoreiro deve-se ressaltar que a imprensa acompanhou toda a luta dos servidores e alguns diretores para conseguir que a reestruturação do DETRAN, há muito tempo necessária, chegasse a virar projeto de lei e depois passasse por setores do governo como SEGOF, SEAD, PGE e então fosse para a assembleia legislativa.
A luta daqueles servidores é antiga e não deve ser considerada eleitoreira porque foi sancionada no auge do desespero da campanha da ex-governadora.
Se assim fosse, todos os delegados nomeados e empossados entre o primeiro e o segundo turno deveriam agora ser exonerados por ser um nomeação "eleitoreira".
Se for por esse caminho o governo vai começar muito mal.
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